C.E.P. Mundo de Alegria

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2012/12/18

PARABÉNS AOS NOSSOS ALUNOS PELA HOMOLOGAÇÃO DO ENSINO MÉDIO

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O Colégio Mundo de Alegria procura desenvolver o trabalho na área da educação, com seriedade e responsabilidade, visando a formação do ser humano pleno (todo), ou seja, transmitir os conhecimentos acumulados, associados aos valores e posturas, necessários para a formação do cidadão com atitudes responsáveis perante a sociedade em geral. Neste momento, por meio deste, gostaríamos de compartilhar nossa alegria e satisfação pela homologoção do nosso Ensino Médio.
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Nossos sinceros agradecimentos a todos que, de uma forma ou de outra colaboraram para esta grande conquista. Muito Obrigado!
 

 

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

 
INTERESSADA: Escola Mundo de Alegria
 
UF: DF
ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Mundo de Alegria, localizada na cidade de Hamamatsu, Província de Shizuoka, no Japão.
 
RELATOR: Raimundo Moacir Mendes Feitosa
 
PROCESSO Nº: 23001.000134/2012-68
PARECER CNE/CEB Nº:
22/2012
 
COLEGIADO:
CEB
 
APROVADO EM:
5/12/2012

I – RELATÓRIO
O presente processo refere-se à solicitação de validação de documentos escolares emitidos pela Escola Mundo de Alegria, localizada na cidade de Hamamatsu, Província de Shizuoka, no Japão, que já oferece Educação Infantil e Ensino Fundamental (Parecer CNE/CEB nº 7/2009), e agora solicita a validação de documentos escolares referentes ao Ensino Médio.
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 2/2006, que alterou a Resolução CNE/CEB nº 2/2004, e com a Lei nº 9.394/96 (LDB), a escola deve preencher certas condições essenciais para emitir documentos escolares, no que diz respeito à comprovação da legislação do funcionamento da entidade mantenedora perante a autoridade japonesa; à proposta pedagógica e à correspondente organização curricular; ao regimento escolar; à relação de pessoal docente e técnico-administrativo; ao cadastro atualizado dos dirigentes junto à Embaixada Brasileira no Japão; e à descrição das instalações físicas disponíveis.
Primeiramente, o processo foi submetido a uma análise por meio de Nota Técnica elaborada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, cuja minuta foi enviada à escola (via email), em 24 de agosto de 2012, na qual são recomendadas adequações no que se refere à proposta pedagógica; ao conteúdo programático por disciplinas; ao espaço físico para pessoas com deficiência; e à qualificação e documentação de alguns professores.
Atendidas todas as recomendações, a escola enviou a documentação solicitada, o que resultou na elaboração da Nota Técnica nº 256/2012, de 14 de novembro de 2012, que considerou ter a escola sanado todas as pendências e cumprido as exigências previstas na legislação educacional brasileira e nas Resoluções CNE/CEB nº 2/2006 e nº 2/2004.
Após análise do processo, entendo que a escola atendeu a todas as exigências legais e reúne as condições essenciais para a oferta de Ensino Médio para alunos brasileiros que residem no Japão.
II – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e tendo em vista as informações contidas na Nota Técnica nº 256/2012, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), voto favoravelmente à validação de documentos escolares emitidos pela Escola Mundo de Alegria, localizada na cidade de Hamamatsu, Província de Shizuoka, no Japão, a qual atende cidadãos brasileiros residentes naquele país.
Brasília (DF), 5 de dezembro de 2012.
Conselheiro Raimundo Moacir Mendes Feitosa – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 5 de dezembro de 2012.
Conselheiro Raimundo Moacir Mendes Feitosa – Presidente
Conselheira Maria Izabel Azevedo Noronha – Vice-Presidente
 
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